top of page
Buscar

Fui Vítima de Golpe pelo PIX: O Banco Tem Responsabilidade?

  • Foto do escritor: Leandro Oliveira
    Leandro Oliveira
  • 15 de jul.
  • 2 min de leitura
ree

Com a popularização do PIX, surgiram também novas modalidades de golpes virtuais. Em muitos casos, o consumidor — agindo de boa-fé — é induzido ao erro por criminosos e acaba transferindo dinheiro a terceiros. Mas afinal: quando o banco pode ser responsabilizado?


Entendendo o golpe: nem todo erro é culpa do consumidor


Não se trata aqui de situações em que o próprio cliente agiu com má-fé ou emprestou sua conta para terceiros, mas sim de fraudes eletrônicas praticadas contra vítimas inocentes, como:

• Golpe do falso funcionário do banco;

• Golpe do falso site ou loja virtual;

• WhatsApp clonado ou perfis falsos pedindo transferências;

• Acesso indevido à conta bancária por phishing ou vazamento de dados;

• Indução à transferência por ameaça ou coação psicológica.


O que diz a lei?


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos são responsáveis objetivamente pelos danos causados aos seus clientes por falhas na prestação do serviço, inclusive em ambiente digital:


Art. 14, CDC – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”


Além disso, o STJ já consolidou o entendimento de que instituições financeiras respondem pelos prejuízos decorrentes de fraudes bancárias, inclusive quando a fraude envolve engenharia social ou acesso indevido aos canais digitais.


Exemplo real:


Imagine que um cliente recebe uma ligação de um suposto funcionário do banco, que informa uma tentativa de fraude e orienta a fazer uma transferência “para garantir a segurança dos valores”. Confiante, o cliente realiza o PIX e só depois descobre que se tratava de um golpista.


Mesmo que o cliente tenha executado a operação, ele foi enganado por uma fraude articulada e, portanto, não agiu com culpa exclusiva. O banco tem responsabilidade de zelar pela segurança das operações.


Quando o banco não é responsável?


A responsabilidade pode ser excluída quando:

• Fica comprovado que o cliente participou do golpe;

• O cliente agiu com negligência evidente e desproporcional, ignorando alertas claros de fraude;

• O golpe foi praticado entre pessoas próximas, sem uso de dados bancários indevidamente.


Cada caso deve ser analisado com cautela. A jurisprudência não protege a má-fé ou imprudência extrema, mas sim o consumidor comum, exposto a golpes cada vez mais sofisticados.


O que fazer se você foi vítima?

1. Registre imediatamente um boletim de ocorrência;

2. Comunique o banco e solicite o bloqueio da transação, se ainda possível;

3. Reúna todas as provas disponíveis (prints, mensagens, gravações, e-mails);

4. Consulte um advogado de confiança para avaliar o caso e ingressar com ação de indenização e ressarcimento, se cabível.


Conclusão


Se você foi vítima de um golpe via PIX, não se sinta culpado. O sistema bancário tem a obrigação legal de oferecer segurança aos seus clientes. Havendo falha ou negligência, o banco pode – e deve – ser responsabilizado.

 
 
 

コメント


bottom of page