Fui Vítima de Golpe pelo PIX: O Banco Tem Responsabilidade?
- Leandro Oliveira
- 15 de jul.
- 2 min de leitura

Com a popularização do PIX, surgiram também novas modalidades de golpes virtuais. Em muitos casos, o consumidor — agindo de boa-fé — é induzido ao erro por criminosos e acaba transferindo dinheiro a terceiros. Mas afinal: quando o banco pode ser responsabilizado?
Entendendo o golpe: nem todo erro é culpa do consumidor
Não se trata aqui de situações em que o próprio cliente agiu com má-fé ou emprestou sua conta para terceiros, mas sim de fraudes eletrônicas praticadas contra vítimas inocentes, como:
• Golpe do falso funcionário do banco;
• Golpe do falso site ou loja virtual;
• WhatsApp clonado ou perfis falsos pedindo transferências;
• Acesso indevido à conta bancária por phishing ou vazamento de dados;
• Indução à transferência por ameaça ou coação psicológica.
O que diz a lei?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos são responsáveis objetivamente pelos danos causados aos seus clientes por falhas na prestação do serviço, inclusive em ambiente digital:
Art. 14, CDC – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”
Além disso, o STJ já consolidou o entendimento de que instituições financeiras respondem pelos prejuízos decorrentes de fraudes bancárias, inclusive quando a fraude envolve engenharia social ou acesso indevido aos canais digitais.
Exemplo real:
Imagine que um cliente recebe uma ligação de um suposto funcionário do banco, que informa uma tentativa de fraude e orienta a fazer uma transferência “para garantir a segurança dos valores”. Confiante, o cliente realiza o PIX e só depois descobre que se tratava de um golpista.
Mesmo que o cliente tenha executado a operação, ele foi enganado por uma fraude articulada e, portanto, não agiu com culpa exclusiva. O banco tem responsabilidade de zelar pela segurança das operações.
Quando o banco não é responsável?
A responsabilidade pode ser excluída quando:
• Fica comprovado que o cliente participou do golpe;
• O cliente agiu com negligência evidente e desproporcional, ignorando alertas claros de fraude;
• O golpe foi praticado entre pessoas próximas, sem uso de dados bancários indevidamente.
Cada caso deve ser analisado com cautela. A jurisprudência não protege a má-fé ou imprudência extrema, mas sim o consumidor comum, exposto a golpes cada vez mais sofisticados.
O que fazer se você foi vítima?
1. Registre imediatamente um boletim de ocorrência;
2. Comunique o banco e solicite o bloqueio da transação, se ainda possível;
3. Reúna todas as provas disponíveis (prints, mensagens, gravações, e-mails);
4. Consulte um advogado de confiança para avaliar o caso e ingressar com ação de indenização e ressarcimento, se cabível.
Conclusão
Se você foi vítima de um golpe via PIX, não se sinta culpado. O sistema bancário tem a obrigação legal de oferecer segurança aos seus clientes. Havendo falha ou negligência, o banco pode – e deve – ser responsabilizado.
コメント