Fui demitida e descobri que estava grávida: tenho direito à estabilidade?
- Leandro Oliveira

- 7 de jul.
- 1 min de leitura

Sim! Se você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida, a demissão pode ser anulada. Isso acontece porque a estabilidade da gestante começa no momento da concepção, e não no momento em que a gravidez é descoberta.
📌 O que diz a lei?
A Constituição Federal (art. 10, II, "b", do ADCT) garante estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Justiça do Trabalho interpreta esse direito como automático: não depende de aviso prévio ao empregador.
“Mas eu só soube que estava grávida semanas depois de ser demitida…”
Não importa. Se a gravidez já existia no momento da demissão, ainda que você não soubesse, o direito à estabilidade está garantido.
Inclusive, o STF já decidiu que:
"A estabilidade provisória da gestante independe de prévio conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria empregada."
(Tema 497 – STF)
Quais são os seus direitos?
Se você foi demitida estando grávida (mesmo sem saber), pode:
✅ Exigir a reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários do período afastado
OU
✅ Pedir indenização substitutiva, incluindo:
Salários desde a demissão até 5 meses após o parto
Férias + 1/3
13º salário
FGTS do período
Demais verbas rescisórias
Como comprovar?
Você vai precisar de:
Exame médico com data provável da concepção
Termo de rescisão contratual
Documentos do contrato de trabalho (CTPS, holerites, etc.)
Se possível, contar com assessoria jurídica desde o início é essencial para garantir que os cálculos e pedidos sejam corretamente feitos.




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