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Fui demitida e descobri que estava grávida: tenho direito à estabilidade?

  • Foto do escritor: Leandro Oliveira
    Leandro Oliveira
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura
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Sim! Se você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida, a demissão pode ser anulada. Isso acontece porque a estabilidade da gestante começa no momento da concepção, e não no momento em que a gravidez é descoberta.


📌 O que diz a lei?

A Constituição Federal (art. 10, II, "b", do ADCT) garante estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Justiça do Trabalho interpreta esse direito como automático: não depende de aviso prévio ao empregador.


“Mas eu só soube que estava grávida semanas depois de ser demitida…”

Não importa. Se a gravidez já existia no momento da demissão, ainda que você não soubesse, o direito à estabilidade está garantido.


Inclusive, o STF já decidiu que:


"A estabilidade provisória da gestante independe de prévio conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria empregada."

(Tema 497 – STF)


Quais são os seus direitos?

Se você foi demitida estando grávida (mesmo sem saber), pode:


✅ Exigir a reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários do período afastado

OU

✅ Pedir indenização substitutiva, incluindo:


Salários desde a demissão até 5 meses após o parto


Férias + 1/3


13º salário


FGTS do período


Demais verbas rescisórias


Como comprovar?

  • Você vai precisar de:

  • Exame médico com data provável da concepção

  • Termo de rescisão contratual

  • Documentos do contrato de trabalho (CTPS, holerites, etc.)


  • Se possível, contar com assessoria jurídica desde o início é essencial para garantir que os cálculos e pedidos sejam corretamente feitos.

 
 
 

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