Você pode ter direito ao auxílio-acidente – mesmo que o acidente tenha acontecido há anos
- Leandro Oliveira

- 1 de jul.
- 2 min de leitura

Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros deixam de receber o auxílio-acidente simplesmente por desconhecimento? Este benefício, pago pelo INSS, pode ser devido mesmo que o acidente tenha ocorrido há muito tempo. Veja se você se enquadra!
O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. É um benefício de natureza indenizatória, ou seja, não impede que a pessoa continue trabalhando.
Quem Tem Direito?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
Sofreu um acidente (de qualquer natureza ou causa);
Ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
Era segurado do INSS na época do acidente (inclusive contribuinte individual ou facultativo em alguns casos);
Possui laudos ou provas médicas que demonstrem a redução da capacidade laboral, independente do grau, porém, se não tiver é possui o reconhecimento mediante perícia na esfera administrativa ou judicial.
Precisa Ter Estabilidade no Emprego?
Não. O auxílio-acidente não exige vínculo empregatício atual. Pode ser solicitado por quem está empregado, desempregado, ou mesmo quem contribuiu como autônomo, desde que mantida a qualidade de segurado à época do acidente.
E Se o Acidente Foi Antigo?
Ainda é possível requerer. O que importa é que o acidente tenha deixado sequelas e que você consiga comprovar a redução da capacidade. Não há perda automática do direito só porque o acidente ocorreu há anos. Muitas vezes, é possível buscar o benefício na via judicial e até pedir o pagamento retroativo, limitado ao prazo quinquenal (últimos 5 anos).
É Acumulável com Outro Benefício?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, até mesmo com auxílio-doença e pensão por morte, e ainda, com aposentadoria por tempo de contribuição ou especial (em alguns casos), desde que não haja vedação específica.
Valor do Benefício
O valor é 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Importante: mesmo trabalhando normalmente, você pode receber o auxílio-acidente!
Conclusão:
Se você ou alguém que conhece:
Já sofreu um acidente;
Ficou com alguma sequela;
Trabalha com limitações ou teve de mudar de função...
Pode ter direito ao auxílio-acidente e nem sabe disso.
Procure orientação jurídica especializada para verificar se tem direito e quais documentos são necessários. Você pode estar deixando dinheiro na mesa.




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