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Você pode ter direito ao auxílio-acidente – mesmo que o acidente tenha acontecido há anos

  • Foto do escritor: Leandro Oliveira
    Leandro Oliveira
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

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Você sabia que muitos trabalhadores brasileiros deixam de receber o auxílio-acidente simplesmente por desconhecimento? Este benefício, pago pelo INSS, pode ser devido mesmo que o acidente tenha ocorrido há muito tempo. Veja se você se enquadra!


O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. É um benefício de natureza indenizatória, ou seja, não impede que a pessoa continue trabalhando.


Quem Tem Direito?

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:

  • Sofreu um acidente (de qualquer natureza ou causa);

  • Ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;

  • Era segurado do INSS na época do acidente (inclusive contribuinte individual ou facultativo em alguns casos);

  • Possui laudos ou provas médicas que demonstrem a redução da capacidade laboral, independente do grau, porém, se não tiver é possui o reconhecimento mediante perícia na esfera administrativa ou judicial.


Precisa Ter Estabilidade no Emprego?

Não. O auxílio-acidente não exige vínculo empregatício atual. Pode ser solicitado por quem está empregado, desempregado, ou mesmo quem contribuiu como autônomo, desde que mantida a qualidade de segurado à época do acidente.


E Se o Acidente Foi Antigo?

Ainda é possível requerer. O que importa é que o acidente tenha deixado sequelas e que você consiga comprovar a redução da capacidade. Não há perda automática do direito só porque o acidente ocorreu há anos. Muitas vezes, é possível buscar o benefício na via judicial e até pedir o pagamento retroativo, limitado ao prazo quinquenal (últimos 5 anos).


É Acumulável com Outro Benefício?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, até mesmo com auxílio-doença e pensão por morte, e ainda, com aposentadoria por tempo de contribuição ou especial (em alguns casos), desde que não haja vedação específica.


Valor do Benefício

O valor é 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Importante: mesmo trabalhando normalmente, você pode receber o auxílio-acidente!


Conclusão:

Se você ou alguém que conhece:

  • Já sofreu um acidente;

  • Ficou com alguma sequela;

  • Trabalha com limitações ou teve de mudar de função...


Pode ter direito ao auxílio-acidente e nem sabe disso.


Procure orientação jurídica especializada para verificar se tem direito e quais documentos são necessários. Você pode estar deixando dinheiro na mesa.

 
 
 

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